O destacamento de trabalhadores como microcosmo dos desafios à afirmação do espaço social europeu
Author | Salvador Franco de Lima Laurino |
Profession | Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, em São Paulo. Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especializou-se no Instituto de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa |
Pages | 13-14 |
Page 13
A atual jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre destacamento transnacional de trabalhadores, formada por um conjunto de decisões proferidas entre dezembro de 2007 e abril de 2008 — acórdãos Viking, Laval e Rüffert —, é um espelho dos obstáculos que se colocam no caminho de afirmação do espaço social europeu.1
A assimetria de regulação da União Europeia, em que os dois pilares fundamentais da integração — mercado comum e moeda única — convivem com a fragmentação nacional dos regimes fiscais, de direito do trabalho e de segurança social; o difícil processo de harmonização dos sistemas de direito do trabalho dos recém-chegados países do Leste com os antigos membros da União Europeia, cujos interesses em matéria de liberdade de prestação de serviços são divergentes; a crescente valorização dos direitos sociais fundamentais no âmbito do direito comunitário, concebido para regular e proteger os interesses dos operadores econômicos, são algumas das tensões do projeto europeu que estão refletidas na jurisprudência do Tribunal de Justiça.2
Page 14
O ponto de partida do presente estudo é uma breve descrição da arquitetura institucional da União Europeia, com destaque para os elementos estruturantes do direito comunitário.3 Em seguida, examina-se o percurso de afirmação do direito social no projeto de integração europeia, o regime jurídico do destacamento de trabalhadores e a evolução da jurisprudência do Tribunal de Justiça na matéria. Por fim, segue-se a reflexão sobre o significado dos acórdãos Viking, Laval e Rüffert no porvir do espaço social europeu.
--------------------
[1] "Destacamento transnacional de trabalhadores " ou, simplesmente, "destacamento de trabalhadores" é a situação em que o empregador envia os seus trabalhadores para uma prestação de serviços em país da União Europeia diferente daquele em que está estabelecido, sendo que, depois de concluída a missão, eles retornam à atividade no Estado de origem do empregador (v. infra, n. 9). Além de enfrentarem problemas que despertaram grande interesse da doutrina, duas circunstâncias agregam importância a esses acórdãos. Primeiro, a intervenção de numerosos Estados-membros nos processos. Segundo, a autoridade da composição do órgão julgador, já que os dois primeiros casos foram julgados pela Grande Seção, formada por treze juízes, incluindo o presidente do tribunal. Em termos sintéticos, debateu-se o ponto de equilíbrio entre o direito de greve e de...
To continue reading
Request your trial