O destacamento de trabalhadores como microcosmo dos desafios à afirmação do espaço social europeu

AuthorSalvador Franco de Lima Laurino
ProfessionDesembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, em São Paulo. Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especializou-se no Instituto de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
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A atual jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre destacamento transnacional de trabalhadores, formada por um conjunto de decisões proferidas entre dezembro de 2007 e abril de 2008 — acórdãos Viking, Laval e Rüffert —, é um espelho dos obstáculos que se colocam no caminho de afirmação do espaço social europeu.1

A assimetria de regulação da União Europeia, em que os dois pilares fundamentais da integração — mercado comum e moeda única — convivem com a fragmentação nacional dos regimes fiscais, de direito do trabalho e de segurança social; o difícil processo de harmonização dos sistemas de direito do trabalho dos recém-chegados países do Leste com os antigos membros da União Europeia, cujos interesses em matéria de liberdade de prestação de serviços são divergentes; a crescente valorização dos direitos sociais fundamentais no âmbito do direito comunitário, concebido para regular e proteger os interesses dos operadores econômicos, são algumas das tensões do projeto europeu que estão refletidas na jurisprudência do Tribunal de Justiça.2

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O ponto de partida do presente estudo é uma breve descrição da arquitetura institucional da União Europeia, com destaque para os elementos estruturantes do direito comunitário.3 Em seguida, examina-se o percurso de afirmação do direito social no projeto de integração europeia, o regime jurídico do destacamento de trabalhadores e a evolução da jurisprudência do Tribunal de Justiça na matéria. Por fim, segue-se a reflexão sobre o significado dos acórdãos Viking, Laval e Rüffert no porvir do espaço social europeu.

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[1] "Destacamento transnacional de trabalhadores " ou, simplesmente, "destacamento de trabalhadores" é a situação em que o empregador envia os seus trabalhadores para uma prestação de serviços em país da União Europeia diferente daquele em que está estabelecido, sendo que, depois de concluída a missão, eles retornam à atividade no Estado de origem do empregador (v. infra, n. 9). Além de enfrentarem problemas que despertaram grande interesse da doutrina, duas circunstâncias agregam importância a esses acórdãos. Primeiro, a intervenção de numerosos Estados-membros nos processos. Segundo, a autoridade da composição do órgão julgador, já que os dois primeiros casos foram julgados pela Grande Seção, formada por treze juízes, incluindo o presidente do tribunal. Em termos sintéticos, debateu-se o ponto de equilíbrio entre o direito de greve e de...

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