Relativismo cultural e aplicação seletiva dos direitos fundamentais: a questão dos direitos humanos na Europa; à luz da 'questão do véu' na França

AuthorCaio Prado - Daniel Pagliusi - Gabriela Sarmet - Thayná Neves
ProfessionGraduando em Relações Internacionais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro
Pages11-29
RELATIVISMO CULTURAL E APLICAÇÃO SELETIVA DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS: A QUESTÃO DOS DIREITOS
HUMANOS NA EUROPA; À LUZ DA “QUESTÃO DO VÉU” NA
FRANÇA
CAIO PRADO1
DANIEL PAGLIUSI2
GABRIELA SARMET3
THAYNÁ NEVES4
Resumo
A partir da pressuposta imparcialidade na aplicação da Convenção Europeia
dos Direitos Humanos e dos Princípios Gerais do Direito, este artigo preten-
de demonstrar em que medida a aplicação dos Direitos Humanos é praticada
de forma imparcial, ou parcialmente, na União Europeia. Esse artigo parte da
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sobre as mulheres praticantes da fé muçulmana. Este artigo tem por escopo
problematizar a questão da parcialidade da aplicação da lei, principalmente
quando deslegitimam os Direitos Humanos, a Convenção Europeia dos Direitos
Humanos e a própria Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. De
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diatópica”, enunciado pelo sociólogo Boaventura de Souza Santos, e em que
medida ele se faz presente na questão do véu e na aplicação dos Direitos Hu-
manos na Europa.
Palavras-chave
Direitos Humanos; Direitos Humanos na Europa; Convenção Europeia dos Di-
reitos Humanos; Islamismo; Hermenêutica Diatópica.
1 Graduando em Relações Internacionais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. O
conteú do e as opiniões emitidas no presente artigo são de exclusiva responsabilidade de
seu autor.
2 Graduando em Relações Internacionais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. O
conteúdo e as opiniões emitidas no presente artigo são de exclusiva responsabilidade de
seu autor.
3 Graduanda em Relações Internacionais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. O
conteúdo e as opiniões emitidas no presente artigo são de exclusiva responsabilidade de
sua autora.
4 Graduanda em Relações Internacionais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. O
conteúdo e as opiniões emitidas no presente artigo são de exclusiva responsabilidade de
sua autora.
12 REVISTA DO PROGRAMA DE DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA
Introdução: A “Questão do Véu”, na França, e suas implicações
A universalização dos direitos fundamentais entre diferentes culturas é o
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plexas adversidades em sua aplicação, tendo como exemplo a própria im-
posição forçada de um direito, como a não utilização do véu. Nesse senti-
do, há um debate a ser destacado que é o de diferenças entre concepções
de liberdades e direitos, entre perspectivas Ocidentais e Orientais. Autores
como Immanuel Wallerstein criticam a dada universalidade alcançada pelos
Direitos Humanos com o passar dos anos, posto que, segundo o sociólogo
estadunidense, é um conceito que legitima o sistema capitalista mundial for-
talecido no pós 1a Revolução Industrial, com as potências da época capaci-
tando seus intelectuais nacionais a formularem esse universalismo que, ao
seu ver, nada mais é que um “universalismo europeu”5
tendência de expansão ou sobreposição dos povos europeus e seus valores
sobre o restante do planeta.
A construção desse atual modelo de universalismo já teve, em sua origem,
uma elaboração feita de forma limitada. Entende-se que, inicialmente, surgi-
ram as ideias de direitos naturais aos seres humanos e essas, com o tempo,
foram se concretizando e se positivando, como ocorreu na França com a De-
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XX, de seu valor positivo os Direitos Humanos passam a ser entendidos como
“universais”, no sentido de que os destinatários desses não seriam apenas os
cidadãos deste ou daquele Estado e sim que sua jurisdição abarcaria toda a
    
Humanos, em 1948.
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elaboração das ideias. Essas ganharam força pelo jus naturalismo moderno, en-
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por seus estudos que o verdadeiro estado dos seres humanos seria o Estado de
Natureza onde nele seriam livres e iguais. Entretanto, é interessante perceber
que em sua mentalidade do século XVII essa natureza humana que examinara
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Desse modo, podermos traçar um paralelo desse corte feito por Locke
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ocorre hoje, segundo o sociólogo Boaventura de Souza Santos em decorrência
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5 Conceito extensivamente trabalhado no seu livro “European Universalism: The Rethoric of
Power”, de 2006.

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