Ser cidadão da União Europeia conferelhe toda uma série de direitos e oportunidades que, se calhar, por vezes desconhece.

AuthorEuropean Commission
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Nota

O presente guia aborda apenas os direitos dos cidadãos da União Europeia enquanto viajantes na União. Saliente-se, contudo, que quando viaja para o exterior da União pode, em circunstâncias de uma certa gravidade, beneficiar de protecção consular das autoridades de outro Estado-Membro, caso o seu Estado-Membro de origem não possua representação diplomática ou consular no país terceiro em que viaja.

Para mais informações sobre as condições e as modalidades desta protecção, pode consultar a ficha "Protecção consular para os cidadãos da União Europeia".

Nem a Comissão Europeia nem qualquer pessoa que actue em seu nome são responsáveis pelo uso que possa ser feito com as informações aqui contidas.

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Sabia, por exemplo, que tem o direito de viajar livremente em todos os Estados-Membros 1 da União Europeia, necessitando apenas de possuir um bilhete de identidade ou um passaporte válido? Conhece os direitos e oportunidades de que pode beneficiar enquanto viajante consumidor no interior do mercado único europeu?

É cada vez maior o número de cidadãos europeus que todos os anos viaja na União, para fazer turismo, visitar familiares ou amigos, ou por razões profissionais ou de formação.

Contudo, o cidadão de um Estado-Membro da União não é um turista ou um viajante qualquer: beneficia de direitos e de facilidades, nomeadamente os correspondentes ao acesso e á estadia temporária no território de outros Estados-Membros, a certas facilidades e garantias em matéria de compras ou de transacções privadas, ou ainda a cuidados de saúde.

Desta forma, são muitos os elementos que contribuem para que se sinta sempre em casa em qualquer parte da Europa.

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Notas

[1] No presente guia, os termos "país", "Estado" ou "Estado-Membro" são utilizados indiferentemente para designar os Estados-Membros da União, que são os seguintes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino Unido e Suécia. Os restantes países ou Estados são designados por "países terceiros". Saliente-se, todavia, que no âmbito do Espaço Económico Europeu, a quase totalidade dos direitos aqui enunciados pode ser por si invocada na Noruega, na Islândia e no Liechtenstein, e que tais direitos são aplicáveis aos nacionais destes mesmos países quando viajam no interior da União.

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