Direito Penal Europeu

Editora:
JH Mizuno
Data de publicação:
2007-06-14
Autores:

(Funcionário do Estado de São Paulo)
ISBN:
978-85-89857-95-6

Descrição:

Sendo brasileiro e tendo a oportunidade de vivenciar a transformação histórica do continente europeu em uma União Política, com implicação em todas as atividades econômicas e sociais do "Velho Mundo", temos por fim com esta obra realizar uma análise e apresentar algumas perspectivas sobre o Direito Penal Europeu, ou seja, o Direito Penal da União Européia. Assim, o operador do direito no Brasil que milita na área penal e processual penal terá uma ferramenta de reflexão comparatista para fazer avançar seus próprios sistemas jurídicos, ou seja, em âmbito nacional e regional (Mercosul). Tendo em vista a alta complexidade da matéria, pois requer o conhecimento profundo de um Direito altamente técnico - o Direito Comunitário Europeu -, e sua relação com o Direito Penal, procuraremos, na medida do possível, apresentar conceitos básicos sobre o sistema jurídico da União Européia, de modo que o leitor possa acompanhar nossa trajetória. Porém, devemos admitir que o leitor que previamente já possui conhecimento do Direito Comunitário terá muito menor dificuldade de seguir nossa reflexão, tendo a possibilidade de aprofundar sua investigação científica nos aspectos penais, substantivos e adjetivos. A legislação penal tornou-se objeto de uma competência compartilhada entre as instituições comunitárias européias e os Estados nacionais. Tal constatação, mais do que se fundamentar em uma atribuição explícita de poderes decorrentes dos Tratados Europeus, é o resultado de uma evolução normativa e de uma coincidência de interesses entre o Direito da União Européia e o Direito Penal nacional. Dois movimentos histórico-jurídicos contribuíram para o esboço de um tal equilíbrio normativo. De um lado, a extensão progressiva dos campos de intervenção da legislação penal nacional e a relevância crescente dada à regulamentação da vida empresarial, de uma maneira geral (direito comercial, do trabalho, do consumo, do ambiente, societário, etc.). Assim, um Direito Penal nacional de vocação econômica, de caráter evolutivo, se destina a cruzar com o sistema de normas supranacionais que regem o Mercado Comum Europeu, normas estas de natureza essencialmente econômicas. Por outro lado, ocorre o crescimento dos "pilares" considerados menores na perspectiva de construção européia, ou seja, a Defesa (segundo pilar) e a Justiça (terceiro pilar), que visa atribuir à União Européia uma dimensão política mais reforçada, onde a segurança externa (defesa) e interna (justiça) constituem dois atributos fundamentais. Dentro deste contexto, o processo de fortalecimento da questão Justiça - Justiça e Assuntos Internos através do Tratado de Maastrich, Liberdade, Segurança e Justiça através do Tratado de Amsterdã - acarretou uma multiplicação de eixos de intervenção da produção normativa européia, determinando uma "invasão" de campos tradicionalmente vinculados à soberania nacional, como certas matérias antes exclusivas ao Direito Penal nacional. Este duplo dinamismo faz surgir fragmentos normativos que se encontram ao mesmo tempo sob o império do Direito da União Européia e do Direito Penal Nacional. As superposições, as interseções entre os dois conjuntos normativos apresentam zonas de interferência, zonas "cinzas", setores que precisam ser regulamentados. Esta interseção é o resultado da combinação de fontes européias e internas, da qual o Direito Penal não escapa aos mecanismos de irradiação normativa provenientes das instituições européias. Muitas dificuldades aparecem na construção desta interseção normativa, visto que a linearidade aparente das relações entre o Direito Europeu e o Direito Nacional é desmentido pela variedade de instrumentos normativos aos quais a União Européia recorre (Diretivas, Regulamentos, Convenções, Ações Comuns, Decisões-Quadro) e pela complexidade dos mecanismos de integração nacional do Direito Europeu. Deve-se trabalhar com uma lógica cartesiana flexibilizada, ou seja, de natureza híbrida, combinatória, sistêmica, que permita a apreciação da regulamentação normativa em função não somente da coexistência de fontes normativas de graus distintos, mas também da força que elas apresentam e das interações sobre o plano dos efeitos de natureza jurídica. Interseções entre espaços jurídicos distintos e interações entre fontes normativas diversas delimitam o universo desta obra. Algumas questões se apresentam ao penalista neste momento diante de tal realidade normativa, concernentes ao esboço de um sistema penal da União Européia: - Este sistema penal europeu já existe ? - Quais são seus conteúdos e princípios fundamentais? - Existe a necessidade de uma formulação expressa das regras e princípios? - Qual a legitimidade democrática das instituições européias para formularem normas penais? - Existe uma Polícia Européia e um Ministério Público Europeu? - Existe uma Corte de Justiça Penal Européia? - Quais serão os próximos passos deste sistema penal europeu, seus desenvolvimentos futuros? Acompanhando a construção gradual do Direito Penal Europeu, procuraremos fazer um breve balanço a partir de cinquenta anos de Direito Comunitário na Europa e verificar sua influência no Direito Penal dos Estados-membros da União Européia. Tal dimensão normativa tem interesse tanto teórico, para os cientistas do Direito, quanto prático, seja para o intérprete, o juiz em primeiro lugar, obrigado a se confrontar com tal conjunto normativo ao proferir decisões em matérias inseridas na citada zona de interferência, seja para o legislador, que tem a vocação de formular uma política criminal européia integrada às políticas penais nacionais. Também pretendemos apresentar os aspectos principais do denominado Corpus Iuris, que estabelece disposições penais para a proteção financeira da União Européia, projeto elaborado por um grupo de especialistas dos diversos Estados-membros, a partir de uma demanda do Parlamento Europeu. Este texto doutrinário tem o mérito de ser - no contexto de uma reflexão sobre a competência penal da União Européia - um ponto de partida bastante avançado para uma possível evolução em direção à unificação (mesmo que parcial e mitigada) do Direito Penal e Processual Penal à escala regional, atraindo a atenção dos juristas e políticos europeus sobre a matéria. Ao mesmo tempo, este Corpus Iuris representa um ponto de chegada, pois ele cristaliza, dentro de uma visão micro-sistêmica, um certo número de soluções extraídas do espaço penal europeu nos últimos anos, bem como oriundas dos princípios e garantias comuns às ordens jurídicas dos Estados-membros. Destarte, a remissão ao Corpus Iuris - mais como modelo de reflexão teórica do que como instrumento normativo operacional - poderá nos servir de referência ao longo de toda nossa análise sobre a construção de um Direito Penal Europeu. Deve-se destacar que procuramos enriquecer esta obra com a inserção da jurisprudência da Corte Européia de Direitos Humanos, que desenvolve e vivifica a Convenção Européia de Direitos Humanos quanto às regras e garantias vinculadas ao direito penal e processual penal. Este livro, deste modo, tem dois objetivos principais: 1. A introdução e difusão do conhecimento da matéria Direito Penal Comunitário, ainda inexistente no Brasil, particularmente em relação ao Direito Penal Europeu. 2. Instrumentalizar os operadores do direito do Brasil com uma fonte de Direito Comparado no tocante ao Direito Penal, para que possam se inspirar nos Textos normativos europeus (Tratados, Convenções, Diretivas, etc.) e na jurisprudência da Corte de Luxemburgo - Corte de Justiça da Comunidade Européia, a fim de construir um prospectivo e eventual Direito Penal Comunitário no âmbito do MERCOSUL. Esta obra, portanto, é recomendada aos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, advogados e demais profissionais do Direito, cuja esfera de atuação abarca, direta ou indiretamente, a questão do Direito Penal e sua relação com o Direito Comunitário (ou Direito da Integração).

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