A evolução dos direitos fundamentais na União Europeia: do silêncio inicial dos tratados à adesão à convenção europeia de direitos humanos

AuthorPaula Wojcikiewicz Almeida
Pages77-100
A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA UNIÃO
EUROPEIA: DO SILÊNCIO INICIAL DOS TRATADOS À ADESÃO
À CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS
IVAN VIANNA DE FREITAS1
Resumo
O trabalho ora apresentado trata de como se deu a evolução dos direitos fun-
damentais no âmbito das comunidades europeias, hoje União Europeia. O ar-
tigo expõe a omissão dos tratados originários da UE sobre o tema e explica
o porquê de tal silêncio. Em seguida, explora a evolução jurisprudencial no
sentido de assegurar os direitos fundamentais no bloco, e o faz demonstrando
tanto os casos julgados pelas cortes constitucionais nacionais quanto os pelo
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venção Europeia de Direitos Humanos e como esse processo se coaduna com
o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Palavras-chave
Direitos Fundamentais, União Europeia, Carta Europeia de Direitos Fundamen-
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Introdução
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grau de desenvolvimento, sobretudo do tratamento dispensado aos direitos
fundamentais, gera o interesse de estudá-la e compreender o processo que le-
vou ao atual estágio da proteção aos direitos fundamentais dessa organização
regional supranacional.
Durante os anos de 1939 e 1945 o mundo vivenciou a Segunda Guerra
Mundial, cujas atrocidades do holocausto, provocado pelos nazistas, resulta-
ram na morte de quatro a seis milhões de vidas humanas2. Ao término do
1 Bacharelando no 6º período de Direito da Universidade Federal Fluminense. Membro do
grupo de estudos em Jurisprudência Constitucional, coordenado pelo professor Guilherme
Peña de Moraes. O conteúdo e as opiniões emitidas no presente artigo são de exclusiva
responsabilidade de seu autor.
2 HOBSBAWM, Eric J. Era dos Extremos: o breve século XX: 1914-1991. São Paulo. Companhia
das Letras, 2008, pág. 50, na qual se lê:   -
78 REVISTA DO PROGRAMA DE DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA
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como se verá no primeiro ponto do trabalho.
Do mesmo modo, o holocausto também fez emergir a necessidade de se
tratar dos direitos humanos em nível mundial, tendo em vista o fracasso da Liga
das Nações de evitar a Segunda Guerra. É nesse contexto que surge a Organiza-
ção das Nações Unidas, que não é objeto de estudo desse artigo, e sua Declara-
ção Universal dos Direitos Humanos, em 1948. Também se deve citar o Conselho
da Europa, criado em 1949, visando proteger os direitos humanos, a democracia
e o Estado de Direito3, através de seu principal documento, a Convenção Euro-
peia de Direitos Humanos, que será aprofundado em momento posterior.
O objetivo do trabalho, portanto, é apresentar a evolução do tratamento
dispensado aos direitos fundamentais na União Europeia. O faz desde o sur-
gimento das comunidades na década de 1950 até os dias atuais, quando, em
2009, por força do artigo 6º, 2 do Tratado da União Europeia e do Protocolo nº
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dicos necessários para o processo de discussão entre a UE e a CEDH, para que
a organização supranacional europeia aderisse ao sistema regional europeu de
proteção dos direitos humanos. O debate para tal adesão perpassa o assegura-
mento de um patamar mais desenvolvido e coerente de proteção aos direitos
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para delimitação de competências entre o Tribunal de Justiça da UE e da Corte
Europeia de Direitos Humanos.
O caminho para a garantia da proteção aos direitos fundamentais foi per-
corrido, como se verá, através da atuação dos Tribunais Constitucionais nacio-
nais e da Corte da UE. É certo que em um primeiro momento houve relutância
do Tribunal de Luxemburgo para o reconhecimento dos direitos fundamen-
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da Convenção Europeia. Posteriormente, contudo, o próprio Tribunal comuni-
tário passou a protegê-los e garanti-los. A importância do estudo toca, ainda,
ao tema do Direito Internacional dos Direitos Humanos, que eleva o homem a
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expressão de Cançado Trindade em “A humanização do direito internacional”.
tística com ordens de grandeza tão astronômicas? Seria menor o horror do holocausto se
os historiadores concluíssem que exterminou não 6 milhões (estimativa original por cima, e
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3 Le Conseil de l’Europe est la principale organisation de défense des droits de l’homme du
continent.           
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droits de l’homme, un traité visant à protéger les droits de l’homme, la démocratie et l’Etat
de droit. Disponível em:

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