O controle das anti -suit injunctions concedidas por juízes em face de arbitragens no cenário da União Europeia: o caso C -185/07 do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia

AuthorLarissa Clare Pochmann da Silva - Sylvia Chaves Lima Costa
Pages15-26
O CONTROLE DAS
ANTI -SUIT INJUNCTIONS
CONCEDIDAS POR JUÍZES
EM FACE DE ARBITRAGENS NO CENÁRIO DA UNIÃO EUROPEIA: O CASO
C -185/07 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMUNIDADE EUROPEIA1
LARISSA CLARE POCHMANN DA SILVA2
SYLVIA CHAVES LIMA COSTA3
RESUMO
As anti -suit injunctions são medidas de urgência, de natureza cautelar, adotadas
pelos países de commmon law para impedir o início de um processo ou obstar
seu prosseguimento. Essas medidas podem ser concedidas por árbitros ou por
juízes em face de procedimentos judiciais ou arbitrais. No presente trabalho,
analisa -se a medida concedida por juízes em face de procedimentos arbitrais
no âmbito de alguns países membros da União Europeia, a partir de um caso
paradigma — o caso “Allianz v. West Tankers, julgado pelo Tribunal de Justiça
da União Europeia em 2009 — e suas repercussões, já que o bloco não possui
normas especí cas sobre arbitragem.
PALAVRAS -CHAVE
Anti -suit injunction; Poder Judiciário; Arbitragem; União Europeia; C -187/07
Introdução
O termo anti -suit injunction, composto pelos vocábulos anti (contra), suit (pro-
cesso) e injunction (injunção, ordem), tem origem na língua inglesa e signi ca
1 Conforme orientação do bloco no endereço eletrônico de seu tribunal de justiça, toda referência à juris-
prudência anterior à entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a partir de 1º de dezembro de 2009, manterá
o adjetivo comunitário e fará referência ao Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia (Disponível em:
. Acesso em 1º de maio de 2012). Tendo o caso objeto de análise no presente
artigo sido julgado antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, preserva -se, então, a denominação
Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia, atualmente Tribunal de Justiça da União Europeia.
2 Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestranda em “Acesso à
Justiça e Efetividade do Processo” na Universidade Estácio de Sá (UNESA). Bolsista CAPES. Trabalho
orientado pela professora Paula Wojcikiewicz Almeida.
3 Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestranda em Direito
Penal na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bolsista CAPES.

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