Liberdade de estabelecimento e a localização da empresa: algumas notas sobre o direito brasileiro

AuthorHugo de Brito Machado Segundo
Pages169-186
Studi Tributari Europei 1/2017
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Liberdade de estabelecimento e a localização da empresa:
algumas notas sobre o direito brasileiro*
Hugo de Brito Machado Segundo 1
Resumo
1.Introdução 2. Liberdade de estabelecimento e localização da empresa.
Fundamento e relevância 3. Liberdade de estabelecimento no MERCOSUL 4.
Liberdade de eleição do domicílio tributário 5. Liberdade de estabelecimento
no território brasileiro 6. Conclusões
1.Introdução
Questão de grande relevo, no Direito Tributário, diz respeito à liberdade de
estabelecimento do contribuinte e seus reflexos na localização da empresa,
razão pela qual sou grato ao Professor Adriano Di Pietro, e a todos os que
fazem a Scuola Europea di Alti Studi Tributari, pelo convite que me fizeram
para tratar deste assunto relativamente à realidade brasileira, no evento
que realizam em Bologna para que se comparem as realidades de países da
América Latina e da União Europeia.
No Brasil, o tema da liberdade de estabelecimento não é muito
frequentemente discutido, pelo menos não tanto quanto em países que
fazem parte de comunidade ou união de direito internacional que consagre
dita liberdade, como consequência dos princípios da livre iniciativa, da livre
concorrência, da igualdade e da não discriminação. Ainda assim, o assunto,
no âmbito brasileiro, pode ser enfrentado por três prismas ou enfoques
diferentes. O primeiro deles diz respeito ao MERCOSUL, e à liberdade de
estabelecimento dentro do bloco por ele formado. O segundo relaciona-se à
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* Come citare questo articolo: H. DE BRITO MACHADO SEGUNDO, Liberdade de estabelecimento e
a localização da empresa: algumas notas sobre o direito brasileiro, in Studi Tributari Europei,
n. 1/2017 (ste.unibo.it), pp 169-186, DOI: 10.6092/issn.2036-3583/8774.
1 Hugo de Brito Machado Segundo, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal
do Ceará. !
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liberdade do contribuinte para escolher seu domicílio tributário, local onde
estabelecerá suas relações com a Administração Tributária. E, finalmente, o
terceiro, e talvez aqui mais relevante, liga-se à liberdade de
estabelecimento e à localização da empresa no âmbito do território
brasileiro. Nas linhas que se seguem, estes três aspectos serão brevemente
examinados.
2. Liberdade de estabelecimento e localização da empresa.
Fundamento e relevância
O princípio de liberdade de estabelecimento e de localização da empresa é
uma decorrência do princípio que assegura o livre exercício de atividades
econômicas, desdobramento ou ramificação da liberdade que caracteriza o
ser humano, protegida, em maior ou menor extensão, pelos mais diversos
ordenamentos jurídicos. Aliás, pode-se mesmo dizer que a liberdade é a
própria condição de existência do Direito2, que tem por finalidade proceder
à sua compartição3.
Mas não só. A liberdade de estabelecimento decorre, ainda, do princípio da
livre concorrência e da igualdade, bem como da não-discriminação, pois é
em razão destes últimos que se pode dizer que todos os agentes
econômicos os que se encontrem sob a vigência de um mesmo sistema de
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2 É exatamente porque a liberdade consiste na possibilidade de a criatura humana expandir e realizar suas
potencialidades, e porque estas são infinitas, que nada distinto da promoção da liberdades também a
outras pessoas justifica o sacrifício da liberdade. Daí o poema de William Cowper, citado por Amartya
Sen: “Freedom has a thousand charms to show / That slaves, howe´er contented, never know.SEN,
Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradu ção de Laura Teixe ira Motta. Sã o P aulo: Comp anhia
das Letras, 2000, p. 337
3 Ensina Arnaldo Vasconcelos que “se não se compartir a liberdade, não haverá exercício possível da
liberdade. Esta só existe com a condição de s er limitada para cada um, em proveito de todos. A liberdade
absoluta é também a absoluta impossibilidade de seu exercício. Donde resulta que, sendo a liberdade
termo relacional, ninguém pode ser livre sozinho.” VASCONCELOS, Arnaldo. Direito e força: uma visão
pluridimensional da coação jurídica. São Paulo: Dialética, 2001, p. 54.

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