As exceções do artigo 346: as limitações do Tratado de Roma à política comum de segurança e defesa e à indústria de defesa europeia

AuthorRaphael Lamas Pinciara
ProfessionGraduando em Relações Internacionais pela Universidade Federal Fluminense e em Direito pela Universidade Estácio de Sá
Pages45-59
AS EXCEÇÕES DO ARTIGO 346: AS LIMITAÇÕES DO TRATADO
DE ROMA À POLÍTICA COMUM DE SEGURANÇA E DEFESA E À
INDÚSTRIA DE DEFESA EUROPEIA
RAPHAEL LAMAS PINCIARA1
Resumo
O presente trabalho pretende avaliar de forma geral as restrições do Artigo
346 do Tratado de Roma ao desenvolvimento da indústria de defesa europeia
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trumentos utilizados por sua Política Comum de Segurança e Defesa, concluí-
mos que tais intervenções, embora insistam na desfragmentação da Europa no
âmbito da defesa e segurança, revelam um limite bilateral e sub-regional para
a cooperação nessa área. Assim, o protecionismo legitimado pelo Direito da
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ência da União no sistema internacional, uma vez que deixa limites claros para
os seus horizontes de integração.
Palavras-chave
Tratado de Roma; Política Comum de Segurança e Defesa; Indústria de Defesa
Europeia.
Introdução
A construção europeia, que tem na criação da Comunidade Europeia do Car-
vão e do Aço o primeiro dos seus tratados fundadores, sustenta a premissa de
que arranjos econômicos entre Estados seriam mais fáceis de serem logrados
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de uma política de defesa comum só vieram a ser previstas em 1992, com o
Tratado de Maastricht2. À época, a inclusão da Política Externa e de Segurança
1 Graduando em Relações Internacionais pela Universidade Federal Fluminense e em Direito
pela Universidade Estácio de Sá. O conteúdo e as opiniões emitidas no presente artigo são
de exclusiva responsabilidade de seu autor.
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etapa de integração, ao conferir sua dimensão política. Esse tratado, além de instituir a ci-
dadania europeia, reforçar os poderes do Parlamento Europeu e criar a União Econômica e
Monetária, cria uma União Europeia sustentada por três pilares: as Comunidades Europeias

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