Direitos e oportunidades do viajante consumidor

AuthorEuropean Commission
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Quando viaja para outro país da União, tem muitas vezes a possibilidade de adquirir bens e serviços. Embora, nestas circunstâncias, nem sempre pense nisso, deverá saber que beneficia de direitos e oportunidades enquanto "viajante consumidor" nos outros países da União. Os seus direitos de consumidor europeu são explicados no guia "Comprar bens e serviços no mercado único europeu". Contudo, na perspectiva de uma viagem a outro Estado-Membro da União, poderá ser particularmente útil conhecer os direitos a seguir enunciados.

Transportes
Transportes aéreos

Quando se informa sobre um voo ou efectua uma reserva por intermédio de uma agência de viagens, esta deve fornecer-lhe informações exactas e objectivas sobre os voos disponíveis para o destino escolhido. Deve, nomeadamente, dar-lhe a possibilidade de consultar directamente as informações fornecidas pelo sistema informatizado, permitindo-lhe lê-las no ecrã ou imprimindo-as em papel.

Além disso, o transporte aéreo é objecto de um contrato que confere certos direitos aos passageiros. Peça uma cópia deste contrato á companhia aérea ou á sua agência de viagens.

Por força de acordos internacionais, as companhias aéreas são responsáveis pelos danos causados pelos atrasos, a menos que estejam em condições de provar que tomaram todas as medidas razoáveis para evitar esses danos ou que tal lhes era impossível. As companhias aéreas são igualmente responsáveis pela perda de bagagens ou por danos causados ás mesmas. Informe-se junto da companhia aérea ou da sua agência de viagens.

Recusa de embarque

Na qualidade de utilizador de transportes aéreos, é provável que já tenha sofrido as consequências de uma recusa de embarque. É importante saber que dispõe de certos direitos se lhe for recusado o embarque num voo regular com reservas em excesso ( overbooking ), apesar de ter cumprido os prazos e as condições requeridas para o check-in e de estar munido de um bilhete válido e de uma reserva confirmada para o voo em questão.

Em tal situação, a companhia aérea deverá pagar-lhe, imediatamente após a recusa de embarque, uma indemnização em dinheiro ou, se estiver de acordo, em títulos de viagem ou outros serviços.

Além disso, poderá ainda escolher entre:

* o reembolso integral do valor do bilhete para a parte da viagem não efectuada; ou

* o reencaminhamento tão rápido quanto possível até ao destino final; ou

* o reencaminhamento em data ulterior, fixada de acordo com os seus interesses.

Por outro lado, a transportadora aérea deverá suportar o custo de uma comunicação telefónica (ou de uma mensagem por telex ou fax) para o seu local de destino e garantir-lhe as Page 15 refeições adequadas ao tempo de espera. Se ficar bloqueado durante uma ou mais noites, a companhia aérea deverá igualmente proporcionar-lhe alojamento num hotel.

Se aceitar um voo de substituição com destino a outro aeroporto, a companhia aérea deve assegurar-lhe o transporte entre o aeroporto de chegada e o seu destino inicial.

Se a recusa de embarque se verificar num voo comercializado no âmbito de uma viagem organizada (ver rubrica adiante), a companhia aérea é obrigada a compensar o operador com o qual tenha celebrado o contrato, incumbindo ao operador indemnizá-lo.

No entanto, estes direitos só são garantidos para os voos regulares (excluindo, por exemplo, as fórmulas charter , etc.), com partida de um aeroporto situado no território de um Estado-Membro da União e sob a alçada do direito comunitário.

Importa saber que, de qualquer forma, estas informações devem ser colocadas á disposição do público nas agências e nos balcões de check-in das companhias aéreas e que estas últimas devem fornecer aos passageiros a quem for recusado o embarque um formulário que exponha as regras de indemnização aplicáveis.

Para mais informações, consulte a ficha " Overbooking nos transportes aéreos".

Aluguer de veículos

Se estiver noutro país da União e decidir alugar um automóvel ou um motociclo, tem também certos direitos enquanto nacional de um Estado-Membro da União. Basta-lhe apresentar á agência de aluguer a carta de condução emitida no seu país de residência para comprovar o direito de conduzir os tipos de veículos que pode conduzir no Estado-Membro de emissão da sua carta de condução.

Por outro lado, a agência não poderá introduzir no contrato de aluguer cláusulas abusivas, como, por exemplo, uma disposição que a isente de responsabilidade em caso de acidente imputável a deficiência do automóvel ou do motociclo ou a má manutenção técnica. As cláusulas abusivas são ilegais em todos os Estados-Membros da União, não podendo, consequentemente, ser-lhe impostas (ver rubrica "Cláusulas abusivas").

Viagens organizadas

Se optar pela fórmula turística " viagens, férias ou circuitos organizados ", a regulamentação europeia confere-lhe direitos aplicáveis em todos os países da União.

Entende-se por viagem organizada aquela em que a venda de serviços é proposta em regime de preço com tudo incluído, devendo exceder 24 horas ou incluir uma dormida e combinar, pelo menos, dois dos seguintes elementos:

* transporte;

* alojamento;

* outros serviços turísticos não acessórios em relação ao transporte ou ao alojamento que representem uma parte significativa da viagem organizada.

A legislação comunitária aplicável nesta matéria contém, nomeadamente, disposições relativas á informação do consumidor, ás cláusulas que obrigatoriamente devem figurar no contrato, ás condições estritas de revisão dos preços contratados e ás condições de rescisão ou anulação do contrato. São também abordados alguns aspectos relativos ás consequências do incumprimento ou da execução incorrecta do contrato, nomeadamente no que se refere á responsabilidade civil e ás garantias em caso de insolvência ou falência do prestador do serviço.

(Para mais informações, consulte a ficha "Viagens organizadas").

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Compras para uso pessoal
IVA e outros impostos indirectos

Por ocasião de uma viagem, o viajante tem o direito de adquirir, noutro Estado-Membro, bens e serviços para seu uso pessoal em condições de tributação idênticas ás aplicáveis aos cidadãos desse país, e pode trazer as suas compras para o país de origem sem estar sujeito a qualquer tributação adicional a título do IVA ou de impostos especiais de consumo. Existem, no entanto, algumas excepções a esta regra: estão, nomeadamente, excluídas a compra de meios de transporte novos e as operações de carácter comercial. (Para mais informações acerca dos impostos sobre veículos, consulte o guia "Comprar bens e serviços no mercado único europeu").

Ao regressar ao seu país, os bens que adquiriu não podem ser objecto de qualquer controlo nas fronteiras, salvo por imperativos de ordem pública.

No entanto, os Estados-Membros têm o direito de cobrar impostos especiais de consumo sobre o tabaco e as bebidas alcoólicas se estes produtos não forem adquiridos para uso pessoal. As quantidades indicativas a seguir enunciadas são geralmente reconhecidas como destinadas a uso pessoal. Se transportar quantidades superiores destes bens, poderá ter de demonstrar que as mesmas se destinam efectivamente a uso pessoal, por exemplo, que está a preparar um evento, como um casamento, que justifica a aquisição de grandes quantidades.

* 800 cigarros

* 400 cigarrilhas

* 200 charutos

* 1 kg de tabaco

* 10 litros de bebidas espirituosas (teor alcoólico superior a 22º)

* 20 litros de aperitivos ou de produtos "intermédios" (por exemplo, Xerez)

* 90 litros de vinho, dos quais 60 podem ser de vinho espumante (45 e 30 litros, respectivamente, na Irlanda)

* 110 litros de cerveja (55 litros na Irlanda)

NaDinamarca, na Finlândia e na Suécia , as disposições aplicáveis neste domínio só entrarão em vigor na sua totalidade em 1 de Janeiro de 2004, pelo que estes países continuam a impor restrições ás quantidades de tabaco e de bebidas alcoólicas que podem ser importados sem tributação adicional, independentemente da utilização a que se destinam.

*Dinamarca: as pessoas que viajem para a Dinamarca e os residentes neste país que passem mais de 24 horas noutro país podem transportar consigo, sem estarem sujeitos a pagamento de impostos, 300 cigarros, 150 cigarrilhas, 75 charutos ou 400 g de tabaco e 1,5 litros de bebidas espirituosas. Os residentes na Dinamarca que passem menos de 24 horas noutro país podem transportar consigo 100 cigarros, 150 cigarrilhas, 75 charutos ou 400 g de tabaco, mas não podem transpor a fronteira com bebidas espirituosas.

*Finlândia: as pessoas que viajem para a Finlândia não podem transportar mais de 300 cigarros, 150 cigarrilhas, 75 charutos ou 400 g de tabaco, 1 litro de bebidas espirituosas, 3 litros de aperitivos, produtos "intermédios" (por exemplo, Xerez), ou vinho espumante, 5 litros de vinho ou 32 litros de cerveja.

*Suécia: as pessoas que viajem para a Suécia devem limitar-se ás seguintes quantidades:

Tabaco

(PDF)

Bebidas alcoólicas

(PDF)

Cláusulas abusivas

Independentemente do Estado-Membro da União em que celebrar, na sua qualidade de consumidor, um contrato de aquisição de bens ou de serviços com um profissional, está protegido contra as cláusulas contratuais abusivas.

Uma cláusula contratual é, em princípio, considerada abusiva quando dá origem a um desequilíbrio significativo entre os direitos e as obrigações do consumidor e os do profissional. Será o caso, por exemplo, se, na compra de um aparelho electrodoméstico, as condições gerais de venda aplicadas pelo vendedor excluírem qualquer responsabilidade deste último em caso de atraso na disponibilização do produto ou estabelecerem que o vendedor não é responsável por danos ocasionados por um ou mais vícios ocultos do aparelho.

Se for confrontado com cláusulas abusivas quando fizer uma compra noutro país da União, tem o direito de as contestar ou de as não respeitar, uma vez que não são vinculativas.

A legislação de cada Estado-Membro define as condições em que o consumidor não fica vinculado por essas cláusulas.

Essas condições, bem como exemplos e outras informações práticas, constam da ficha "Cláusulas abusivas".

É importante ter presente que, em caso de dúvida quanto ao sentido de uma cláusula escrita num contrato celebrado com um profissional (incluindo as condições gerais de venda), prevalece a interpretação mais favorável ao consumidor. Esta regra decorre do princípio geral segundo o qual as cláusulas escritas nos contratos devem ser redigidas de forma clara e compreensível.

(Para mais informações sobre os direitos referidos na secção "Direitos e oportunidades do viajante consumidor" do presente guia, poderá consultar o guia "Comprar bens e serviços no mercado único europeu".)

Formulário de encomenda

O servico "Europa em Directo" fornece guias sobre a União Europeia e o mercado único. Estes guias são complementados por fichas que explicam ao cidadão como exercer os seus direitos em cada país da UE.

Queira assinalar os guias e fichas que pretende, marcando uma cruz nas casas correspondentes. Para as fichas, queira indicar o código do país que lhe interessa:

Áustria (A), Bélgica (B), Dinamarca (DK), Finlândia (FIN), França (F), Alemanha (D), Grécia (EL), Irlanda (IRL), Itália (I), Luxemburgo (L), Paises Baixos (NL) Portugal (P), Espanha (E), Suécia (S) e Reino Unido (UK).

A cada matéria corresponde um guia (em negro) e fichas correlatas (em tipo normal):

(Guia e Ficha PDF)

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