A imposição da mediação como decorrência da política pública da União Europeia para a resolução consensual de conflitos

AuthorMichele Pedrosa Paumgartten
ProfessionAdvogada. Doutoranda em Direito Processual UERJ. Professora de Direito Processual Civil
Pages115-128
A IMPOSIÇÃO DA MEDIAÇÃO COMO DECORRÊNCIA
DA POLÍTICA PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA PARA A
RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
MICHELE PEDROSA PAUMGARTTEN1
Resumo
Este artigo analisará a repercussão da transposição da Diretiva 2008/52/UE
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foram obrigados a transpor a Diretiva 2008/52/UE para os seus ordenamentos
até 2011, com o objetivo de implementar outras técnicas de resolução de con-
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24 de março de 2010 o Decreto Legislativo nº 28. No entanto, após a audiência
pública realizada em 24 de outubro de 2012, a Corte Constitucional italiana
decidiu pela inconstitucionalidade de vários dispositivos do Decreto Legisla-
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selecionados, o que gerou a necessidade da elaboração de outras normas para
regulamentar a mediação.
Palavras-chave
União Europeia; Mediação; Itália; Diretiva 2008/52.
Introdução
A Diretiva 2008/52/CE desencadeou uma política de valorização da solução
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o que gerou importantes mudanças nos ordenamentos e na cultura judiciária
destes países.
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colaboração entre as partes, mas também quantitativa, pois trata-se de uma
1 Advogada. Doutoranda em Direito Processual UERJ. Professora de Direito Processual Civil
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