O que vale pra mim, não vale pra você: as contradições no direito de movimento da União Europeia; à luz do caso el-dridi e do caso dos romani

AuthorJoão Henrique Catraio Monteiro Aguiar
ProfessionMestre em Relações Internacionais pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro
Pages45-71
O QUE VALE PRA MIM, NÃO VALE PRA VOCÊ:
AS CONTRADIÇÕES NO DIREITO DE MOVIMENTO DA UNIÃO
EUROPEIA; À LUZ DO CASO EL-DRIDI E DO CASO DOS ROMANI
JOÃO HENRIQUE CATRAIO MONTEIRO AGUIAR1
Resumo
O artigo analisa as contradições jurídicas de direito e de fato no direito da
União Europeia para mobilidade e migração. A  m de fazer essa análise, dois es-
tudos de caso são apresentados, cada um representando uma contradição: caso
Romani e caso El-Dridi. Primeiro argumenta-se que o avanço na mobilidade
no espaço europeu não acompanhou um tratamento igualitário de Romani,
que não são cidadãos europeus. Em seguida, demonstra-se que a imigração
coloca em evidência as discrepâncias entre os Direitos Humanos e os Direitos
da União Europeia. Prova disso é a sequência de leis da União, cujo ápice foi a
Diretiva de Retorno. A  m de demonstrar isso, será analisado o caso El-Dridi.
Por  m, se conclui que o reforço dos direitos humanos e uma nova forma de
propagá-los serão as ferramentas para mudar esse quadro de contradições.
Palavras-chave
Direito da União Europeia; Contradições Jurídicas; Mobilidade europeia; Imi-
gração; Caso El-Dridi; Caso Romani.
1 Mestre em Relações Internacionais pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Bacharel e Licenciado
em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Sociólogo. Pesquisador desde 2006. O
conteúdo e as opiniões emitidas no presente artigo são de exclusiva responsabilidade de seu autor.
46 SEGURANÇA PÚBLICA, DIREITOS E JUSTIÇA
Das menschliche Wesen, leichtfertig in seinem Grund,
von der Natur des au iegenden Staubes, verträgt keine
Fesselung; fesselt es sich selbst, wird es bald wahnsinnig
an den Fesseln zu rütteln anfangen und Mauer, Kette
und sich selbst in alle Himmelsrichtungen zerreißen.
— Franz Kafka
L‘avenir sacré commence; Par un pur et vaste chœur;
Frères, tout ce monde immense; N‘est qu‘un seul et
même cœur. — Maurice Bouchor
All animals are equal, but some animals are more
equal than others. — George Orwell
I. Movendo-se dentro do espaço europeu: direito europeu, direito de mobilidade, e
caso dos Romani2
Há indícios de contradições dentro do direito da União Europeia no que se refere
à livre circulação (mobilidade e migração) de pessoas. Há dois casos emblemáti-
cos que mostram as dualidades no espaço da União: o caso El-Dridi e o caso dos
Romani. Se por um lado são garantidos direitos fundamentais para europeus; por
outro lado, no caso dos migrantes não documentados há a supressão de direitos
humanos. Para entender isso, é preciso compreender origens históricas e institu-
cionais. Há um processo histórico de constituição do sistema jurídico europeu;
associado inicialmente a uma sociedade internacional europeia (de matriz cristã,
depois vestfaliana), base da atual sociedade internacional global. A universalidade
jurídica estava presente na doutrina da Guerra Justa e em atos jurídicos religiosos
(como bulas papais). Tal universalidade avança com a Declaração de Indepen-
dência dos EUA (1776) e a Declaração Universal dos Direitos do Homem e
do Cidadão (1789). Herdeiras desses movimentos, muito tempo depois, serão a
Carta das Nações Unidas (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos
(1948). Todos esses momentos de grande relevância jurídica ocorreram na Euro-
pa3 e tiveram grande presença dos povos e países europeus. Será criado em 1949
2 Agradeço à professora Paula Wojcikiewicz Almeida e à Anna Joppert por me iniciarem em diversas lógi-
cas jurídicas; aos professores e palestrantes de ‘2012 European Union School’ e ‘2013 European Union
School’ da FGV-RJ, em especial a Loukas Tsoukalis e Vivien Schmidt. À Ana Paula Tostes por guiar
meus estudos sobre a União Europeia. A Luiz Henrique Oliveira pelo original do Kafka.
3 É necessário reconhecer que fora do espaço europeu também há iniciativas para os Direitos Humanos,
como a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem de 1948, o Pacto de São José de 1969,

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